Acessibilidade Pública
O objetivo da cidade de Sevierville é que nenhuma pessoa seja excluída da participação, tenha seus benefícios negados ou seja sujeita a discriminação em qualquer programa ou atividade apoiada pela cidade de Sevierville, com base em uma deficiência, conforme previsto na lei pelos americanos com a Lei de Deficiência (ADA) e a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973.
Este gabinete está sob a direcção do Departamento de Obras Públicas e gere a acessibilidade pública às instalações, projectos e programas da Cidade. A Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 afirma que “nenhum indivíduo qualificado com deficiência nos Estados Unidos será excluído, negado os benefícios ou será sujeito a discriminação” em qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira federal ou seja conduzido por qualquer agência executiva ou pelo serviço postal dos Estados Unidos. Cada agência federal tem seu próprio conjunto de regulamentos da seção 504 que se aplicam aos seus próprios programas. As agências que fornecem assistência financeira federal também possuem regulamentos 504 que abrangem entidades que recebem ajuda federal. Os requisitos comuns a estes regulamentos incluem adaptações razoáveis para funcionários com deficiência; acessibilidade do programa; comunicação eficaz com pessoas com deficiência auditiva ou visual; e novas construções e alterações acessíveis. Cada agência é responsável por fazer cumprir seus próprios regulamentos. A Seção 504 também pode ser executada por meio de ações judiciais privadas. Não é necessário apresentar uma queixa a uma agência federal ou receber uma carta de “direito de processar” antes de ir a tribunal (semelhante ao Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964), excepto que proíbe a discriminação com base em deficiência em programas, serviços ou atividades que recebam Assistência Financeira Federal.