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Direitos das vítimas de violência doméstica

SE FOR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, pode solicitar ao Procurador-Geral do Distrito que apresente uma queixa-crime. Você também tem o direito de recorrer ao tribunal que controla as relações domésticas e apresentar um pedido de ordem de proteção.

UMA ORDEM DE PROTEÇÃO PODE INCLUIR:

  1. Uma ordem que impeça o agressor de novos atos de abuso;
  2. Uma ordem instruindo o agressor a deixar sua casa;
  3. Uma ordem que impeça o agressor de assediá-lo ou de se aproximar de você por qualquer motivo;
  4. Uma ordem concedendo a você ou a outro pai a custódia ou direitos de visita de seu(s) filho(s) menor(es);
  5. Uma ordem orientando o agressor a pagar pensão alimentícia a você e aos seus filhos menores se o agressor tiver a obrigação legal de fazê-lo.

Ligue para o Departamento de Polícia da cidade de Sevierville (865-453-5506) para discutir estes e outros direitos das vítimas de violência doméstica com um policial.