5. Manter cães latindo e gatos chorando
SECÇÃO
10-501. Abrigando.
10-502. Petições reclamando de cães ferozes ou latindo ou gatos chorando.
10-501. Abrigando. Será ilegal para qualquer pessoa manter ou abrigar conscientemente qualquer cão que habitualmente chore ou uive, causando grande desconforto à paz e tranquilidade da vizinhança, ou de maneira que perturbe ou aborreça materialmente as pessoas da vizinhança que sejam de classe média. sensibilidades. Esses cães e gatos são declarados um incômodo público. (Código de 1996, § 10-501)
10-502. Petições reclamando de cães ferozes ou latindo ou gatos chorando.
(1) Sempre que qualquer pessoa reclamar ao Departamento de Polícia que um cão que habitualmente late, uiva ou uiva ou um gato que habitualmente chora ou uiva está sendo mantido por qualquer pessoa na Cidade, o Departamento de Polícia notificará o proprietário do referido cão ou gato que foi recebida uma reclamação e que a pessoa deve tomar todas as medidas necessárias para aliviar os uivos, ganidos ou choro.
(2) Se a advertência dada à pessoa que supostamente possui um cão ou gato, conforme estabelecido em (1) acima, for ineficaz, uma reclamação verificada de pelo menos dois (2) cidadãos que não sejam da mesma família poderá ser apresentada a ao Departamento de Polícia, alegando que um cão feroz ou um cão que late, uiva ou uiva habitualmente, ou um gato que chora ou uiva habitualmente está sendo mantido por qualquer pessoa dentro da Cidade. O Departamento de Polícia informará ao proprietário do cão ou gato que a referida petição foi recebida e citará o proprietário do cão ou gato pela violação alegada na referida petição. (Código de 1996, § 10-502)