7. Controle de pombos
SECÇÃO
10-701. Pombos.
10-702. Reclamações.
10-701. Pombos. Os proprietários de pombos que permitem que os seus pombos empoleirem-se ou permaneçam nas propriedades ou edifícios de terceiros representam um perigo para a saúde, além de ofenderem os sentidos estéticos pela contaminação dos pombos. Tal permanência ou empoleiramento é declarado um incômodo público. (Código de 1996, § 10-901)
10-702. Reclamações. Sempre que for apresentada ao Departamento de Polícia uma queixa verificada de pelo menos dois (2) cidadãos, alegando que uma pessoa está a permitir que pombos permaneçam na propriedade dos denunciantes, o Departamento de Polícia informará o proprietário desses pombos que a referida petição foi recebida e citará o proprietário dos pombos pela violação alegada na referida petição. (Código de 1996, § 10-902)