Quais vendas estão sujeitas ao imposto sobre diversões?
O imposto de diversão deve ser recolhido por qualquer teatro, competição atlética, exposição, show, produção, performance, concerto, recital, circo, carnaval, ato, exposição, palestra, boate, dança, restaurante que ofereça espetáculo, passeios ou excursões, galerias de tiro, bem como todos os dispositivos mecânicos ou elétricos operados por prazer ou habilidade, onde é cobrada uma taxa de admissão ou entrada (direta ou indiretamente). (Para obter uma lista completa dos tipos de negócios necessários para coletar este imposto, consulte a lei tributária sobre diversões no site da cidade.) “Admissão” significa admissão em ou para uma diversão, seja como participante, como espectador ou de outra forma.
Esse imposto será adicionado por cada operador a cada ingresso vendido mediante pagamento de admissão e para tal diversão, e será cobrado por esse operador do consumidor e remetido ao Registrador da Cidade. O imposto não será assumido pelo operador. Quando o imposto calculado sobre qualquer ingresso individual incluir qualquer fração de centavo, será cobrado o próximo centavo inteiro mais alto.