Governador Lee assina Ordens Executivas 50, 51 e 52
Publicado em 06/30/20.
A Ordem Executiva 50 prorroga "o Estado de Emergência relacionado à pandemia de COVID-19 em curso até 29 de agosto de 2020. A ordem permite a suspensão contínua de várias leis e regulamentos e outras medidas dentro das ordens para facilitar o tratamento e contenção de COVID- 19 através da flexibilidade regulatória, promovendo o distanciamento social e evitando grandes aglomerações, e protegendo as populações vulneráveis.”
A Ordem Executiva 51 estende as disposições que permitem reuniões de governo eletrônico sujeitas a salvaguardas de transparência até 29 de agosto de 2020.
A Ordem Executiva 52 estende a notarização remota e o testemunho de documentos até 29 de agosto de 2020.
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