13. Proibido alimentar aves aquáticas e/ou vida aquática
SECÇÃO
10-1301. É proibido alimentar-se em propriedade pública.
10-1302. Definições.
10-1303. Penalidades.
10-1301. É proibido alimentar-se em propriedade pública. Será ilegal para qualquer pessoa alimentar aves aquáticas ou vida aquática dentro ou sobre qualquer um dos parques, campos de golfe, trilhas para caminhada e/ou vias verdes da cidade ou outras propriedades da cidade. (Ord. nº 2007-016, julho de 2007)
10-1302. Definições.
(1) "Vida aquática" é definida como peixes, tartarugas, sapos e outros vertebrados e invertebrados reprodutores aquáticos.
(2) "Alimentação" é definida como o fornecimento de substâncias que podem ser consumidas por aves aquáticas ou por seres aquáticos e/ou que podem ser consumidas por aves aquáticas ou por organismos aquáticos. A alimentação incluirá, mas não se limitará a, alimentação manual de aves aquáticas, colocação de alimentos no solo, lançamento de alimentos no solo ou na água, para consumo por aves aquáticas ou vida aquática.
(3) "Aves aquáticas" são definidas, mas não limitadas a, aves aquáticas, como gansos, patos, cisnes e outras aves semelhantes. (Ord. nº 2007-016, julho de 2007)
10-1303. Penalidades. As pessoas consideradas culpadas de violar este capítulo serão responsáveis por uma multa de até cinquenta dólares (US$ 50.00) mais custas judiciais no Tribunal da Cidade de Sevierville. (Ord. nº 2007-016, julho de 2007)