4. Cães e gatos correndo soltos
SECÇÃO
10-401. Proibição.
10-402. Apreensão de cães e gatos.
10-401. Proibição. Será ilegal para qualquer pessoa que possua ou possua qualquer cão ou gato permitir que o mesmo corra livremente. Para efeitos do presente número, "correr em liberdade" será definido como a presença de um cão ou gato em qualquer local, exceto nas instalações do proprietário.
Um cão ou gato não será considerado correndo solto se estiver na coleira e sob o controle de uma pessoa fisicamente capaz de controlá-lo.
Nenhum cão ou gato será permitido em qualquer cemitério.
Nenhum cão ou gato será permitido nas praias ou áreas de natação abertas ao público na cidade. (Código de 1996, § 10-401, modificado)
10-402. Apreensão de cães e gatos. Sempre que qualquer Policial ou outra pessoa designada pelo Chefe de Polícia encontrar qualquer cão ou gato correndo solto conforme definido neste capítulo, ele deverá, se possível, recolher e apreender tal animal em local que o Chefe de Polícia possa indicar. .
Sempre que qualquer cão ou gato apreendido apresentar uma marca de identificação, como coleira ou etiqueta, o proprietário deverá ser imediatamente notificado. Qualquer cão apreendido deverá ser mantido por um período não inferior a setenta e duas (72) horas. Não haverá nenhum período de detenção obrigatório antes de devolver qualquer gato apreendido ao proprietário, a menos que tal gato seja suspeito de ter raiva, caso em que o gato apreendido deverá ser detido por um período de sete (7) dias. Ao final de sete (7) dias, o cão ou gato apreendido será eliminado, a menos que o proprietário recupere tal cão ou gato e pague ao Departamento de Polícia o custo razoável de manter tal cão ou gato e uma taxa de apreensão de dez dólares. ($ 10.00) para a primeira apreensão e de quinze dólares ($ 15.00) e vinte e cinco dólares ($ 25.00) para a segunda e terceira apreensão, respectivamente, em um (1) ano. A destruição de quaisquer cães ou gatos apreendidos por qualquer Policial ou qualquer pessoa designada pelo Chefe de Polícia nos termos deste capítulo será feita de acordo com o procedimento prescrito pela sociedade humana do condado. (Código de 1996, § 10-402)