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8. Abelhas

SECÇÃO

10-801. Criação de abelhas.

10-801. Criação de abelhas.
(1) Será ilegal para qualquer pessoa estabelecer ou manter qualquer colmeia, estande ou caixa onde as abelhas sejam mantidas, ou manter qualquer abelha dentro ou sobre qualquer instalação dentro dos limites corporativos da Cidade, a menos que as abelhas sejam mantidas de acordo com as seguintes disposições:
(a) Se as colônias de abelhas forem mantidas a menos de cinquenta pés (50') de qualquer limite externo da propriedade onde a colmeia, povoamento ou caixa está localizada, uma barreira que impedirá que as abelhas voem através dela, não inferior a cinco pés (5') de altura, deverá ser instalado e mantido ao longo do referido limite externo. A referida barreira pode ser vegetal ou artificial.
(b) Instalações de abeberamento fresco e limpo para abelhas deverão ser fornecidas nas referidas instalações.
(c) As abelhas e equipamentos serão mantidos de acordo com as disposições dos estatutos estaduais.
(2) Nada nesta seção será considerado ou interpretado como proibindo a manutenção de abelhas em uma colmeia, barraca ou caixa localizada ou mantida dentro de um prédio escolar para fins de estudo ou observação. (Código de 1996, § 10-1001)

Contactos

Joseph Manning, Chefe de policia

300 Gary Wade Blvd.
Sevierville TN 37862

911 emergência 
865.453.5506 Despacho
865.453.7296 Divisão de Investigação Criminal
865.453.7310 Records
865.453.0789 Denunciar atividade criminosa
865.453.1986 Relatório de atividade de drogas
865.453.6680 Fax

Subchefe, Sam Hinson

Capitão David Finchum
Capitão Ray Brown

Tenente Detetive Jamie Roberts
Tenente Bola Robbie
Tenente Rebecca Cowan
Tenente Ana Jordão
Tenente Matt Nicol
Tenente Brandan Perry
Tenente TC Faulconer
Tenente Robby Nelms
Tenente Shawn Crawford

Oficial de Informação Pública Bob Stahlke