10. Raiva e mordidas de animais
SECÇÃO
10-1001. Comunicando.
10-1002. Ao controle.
10-1001. Comunicando. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou razão para acreditar que algum animal na Cidade tenha mordido uma pessoa deverá informar dentro de vinte e quatro (24) horas, até onde for conhecido, o nome e endereço do proprietário e as circunstâncias do animal. A denúncia das mordidas deverá ser feita à Delegacia de Polícia. (Código de 1996, § 10-1201)
10-1002. Ao controle.
(1) Sempre que qualquer animal domesticado tiver mordido uma pessoa, ele deverá ser confinado em local determinado pelo Departamento de Polícia e pelo período de observação que for necessário, a menos que tal animal seja muito cruel e perigoso para ser apreendido com segurança, em caso em que poderá ser abatido e enviado ao laboratório estadual para exame antirrábico.
(2) Sempre que um animal selvagem morder uma pessoa, ele deverá ser morto, evitando danos à área da cabeça (cérebro), e enviado ao Laboratório de Raiva da Filial de Knoxville do Departamento de Agricultura do Tennessee, sob refrigeração, mas não congelado, para exame de raiva . (Ord. nº 2011-021, dezembro de 2011)